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Justiça autoriza soltura de Buzeira após dez meses de prisão preventiva

Foto do escritor: matheusgomesadvoga
matheusgomesadvoga
19 de ago.
3 min de leitura
Influenciador recebeu duas ordens de habeas corpus e responderá ao processo em liberdade, sujeito ao cumprimento de medidas cautelares.
Influenciador recebeu duas ordens de habeas corpus e responderá ao processo em liberdade, sujeito ao cumprimento de medidas cautelares.

A Justiça Federal autorizou a soltura do influenciador digital Bruno Alexssander Souza da Silva, conhecido como Buzeira, após aproximadamente dez meses de prisão preventiva.


A decisão foi tomada na segunda-feira (17) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que concedeu duas ordens de habeas corpus apresentadas pela defesa. O influenciador deverá responder ao processo em liberdade, mas terá de cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça.


As condições impostas não foram divulgadas porque o processo tramita sob segredo de Justiça.


Defesa alegou excesso de prazo

Buzeira estava preso desde 14 de outubro de 2025. Segundo a defesa, um dos pedidos de habeas corpus questionava o tempo de duração da prisão preventiva, principalmente após o cancelamento de audiências que estavam marcadas.


O segundo pedido discutia a necessidade de manter a prisão enquanto o processo ainda está em andamento. Ao analisar os recursos, o TRF-3 decidiu substituir a detenção por medidas cautelares.


Os advogados Eugênio Malavasi e Lucas Ruivo afirmaram que o influenciador continuará participando das audiências e cumprindo as determinações judiciais. A defesa também declarou que as acusações serão contestadas durante o processo.


Prisão ocorreu durante a Operação Narco Bet

Buzeira foi preso preventivamente durante a Operação Narco Bet, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de lavagem de dinheiro relacionado ao tráfico internacional de drogas.



A operação foi um desdobramento da Narco Vela, investigação voltada à repressão do envio de drogas ao exterior por meio de embarcações. Segundo a Polícia Federal, o grupo investigado teria utilizado criptomoedas, remessas internacionais e empresas ligadas a apostas eletrônicas para movimentar e ocultar valores.


Na ocasião, foram cumpridos 11 mandados de prisão e 19 de busca e apreensão em São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A Justiça também determinou o bloqueio de bens e valores que, considerando todos os investigados, ultrapassavam R$ 630 milhões.


Ministério Público apresentou denúncia

Em junho de 2026, o Ministério Público Federal denunciou Buzeira e outros investigados pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica.


Segundo informações do processo divulgadas anteriormente, uma empresa ligada ao influenciador teria recebido mais de R$ 19 milhões de outro investigado apontado como integrante do esquema. A origem e a finalidade dessas movimentações são discutidas na ação penal.


A defesa nega o envolvimento de Buzeira em atividades criminosas e sustenta que não existem provas suficientes para vinculá-lo ao grupo investigado.


Pedidos anteriores foram negados

Antes da atual decisão, outros pedidos de liberdade apresentados pela defesa haviam sido rejeitados. Em junho, o Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva ao considerar que ainda existiam fundamentos para a detenção cautelar.


Na mesma investigação, outros sete presos já haviam recebido autorização para deixar a prisão mediante o cumprimento de medidas alternativas. Buzeira, entretanto, permaneceu detido até a nova análise feita pelo TRF-3.


Processo continua em andamento

A concessão do habeas corpus modifica apenas a situação da prisão preventiva e não representa absolvição nem encerramento do processo. Buzeira continuará respondendo às acusações e deverá comparecer aos atos judiciais, além de respeitar as medidas cautelares estabelecidas.


A responsabilidade criminal do influenciador e dos demais denunciados será definida pela Justiça após a análise das provas e das argumentações apresentadas pela acusação e pelas defesas.

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