Saída temporária de presos começa em São Paulo e segue até segunda-feira

Começou nesta terça-feira (15) o terceiro período de saída temporária de presos previsto para 2026 no estado de São Paulo. Os detentos autorizados a deixar as unidades prisionais deverão retornar até segunda-feira (21).
Presos de unidades localizadas na região de Guarulhos também podem ser contemplados. A concessão, entretanto, não é automática: depende de autorização judicial e da análise das condições aplicáveis a cada condenado.
Até o momento, não foi divulgado o número específico de detentos beneficiados nas unidades da região de Guarulhos.
Benefício depende de decisão judicial
A saída temporária é destinada a presos que cumprem pena no regime semiaberto e se enquadram nas regras legais válidas para cada caso. Antes da autorização, são avaliados fatores como comportamento, tempo de cumprimento da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da execução penal.
Durante o período fora da prisão, os beneficiados devem permanecer no endereço informado, respeitar os horários e demais restrições determinadas pela Justiça e retornar à unidade dentro do prazo estabelecido.
As condições podem variar de acordo com a decisão judicial. Alguns presos também podem ser submetidos ao monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Lei restringiu as saídas temporárias
A Lei nº 14.843, sancionada em 2024, restringiu a saída temporária e revogou as hipóteses destinadas à visita à família e à participação em atividades de reintegração social. Pela nova redação, o benefício foi mantido para a frequência a cursos profissionalizantes ou de ensino médio e superior. A legislação também impede a concessão a condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça contra pessoas.
As novas restrições, porém, não podem ser aplicadas de forma retroativa para prejudicar condenados por crimes cometidos antes da mudança legislativa. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em decisão sobre o tema, que uma norma penal mais severa não deve alcançar fatos anteriores à sua entrada em vigor.
Por esse motivo, presos que cometeram crimes antes da alteração da lei ainda podem receber autorização para a saída temporária, desde que preencham os requisitos previstos anteriormente e obtenham uma decisão favorável da Justiça.
Descumprimento pode levar à perda do benefício
O preso que não retornar no prazo determinado pode ser considerado foragido. O descumprimento das condições também pode resultar na revogação do benefício, na aplicação de sanções disciplinares e, dependendo do caso, na regressão para um regime prisional mais rigoroso.
A saída iniciada nesta semana é a terceira prevista no calendário paulista de 2026. As anteriores ocorreram em março e junho. O quarto período está previsto para começar em 23 de dezembro e terminar em 3 de janeiro de 2027.
O total de presos autorizados em todo o estado ainda não foi informado. A programação de setembro, no entanto, foi confirmada em unidades paulistas, com liberação entre os dias 15 e 21.


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